PEC garante a licença de seis meses a todas as mães

 

11/08/2010 12:03

PEC que estende licença-maternidade para 6 meses chega à Câmara

Proposta, já aprovada pelo Senado, garante a licença ampliada a todas as mães, independentemente da vontade da empresa, como é hoje.

Chegou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 515/10, aprovada no último dia 3 pelo Senado, que prorroga a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A PEC garante a licença de seis meses a todas as mães, independentemente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas. “Há evidências de que o alongamento do período de licença-maternidade, benefício importante na proteção da mulher no mercado de trabalho, da saúde da mãe e do recém-nascido, não incentiva aumento de ações discriminatórias em relação à mulher no mercado de trabalho”, avalia a autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

Atual legislação
A Lei da Empresa Cidadã (11.770/08) já oferece incentivos fiscais para empresas privadas que estenderem a licença maternidade por dois meses. A empresa que opta pelo programa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade.

A mesma lei faculta à administração pública instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. No âmbito federal, as servidoras já tiveram o direito assegurado. Vários estados e municípios também já concederam a licença ampliada.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara

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